O Governo angolano aprovou, em reunião de Conselho de Ministros, a proposta de Lei de Bases da Toponímia, que vai regulamentar a atribuição de nomes e de números de porta.
Ainformação consta do comunicado final da quinta reunião ordinária do Conselho de Ministros, que decorreu sob orientação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tendo aprovado legislação com “normas que disciplinam a atribuição de nomes”, sejam ruas, praças, largos, avenidas, aldeias ou bairros.
A proposta, que será enviada à Assembleia Nacional para discussão e aprovação, define igualmente regras e procedimentos para efeitos de atribuição dos números de porta no país, existente apenas algumas zonas centrais das principais cidades.
No final de 2014 foi divulgada a intenção de Angola de elaborar um código postal nacional (Código de Endereçamento Postal), para acabar com a “tarefa heróica” dos carteiros angolanos que entregam correio ao domicílio apenas com base em referências, conforme admitiu na altura a administração da empresa pública de correios do país.
A inexistência de um código postal, bem como números de porta, torna virtualmente impossível a entrega ao domicílio em Angola de encomendas postais internacionais, admitiu anteriormente a empresa de correios.
Entre outras propostas, a reunião do Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira a nova Lei de Bases da Organização Territorial, que estabelece os fundamentos para a organização do território angolano “para fins político-administrativos”, definindo critérios para a criação e modificação do estatuto das unidades urbanas e outros aglomerados populacionais.
Ainda no domínio da administração do território, foi aprovada a proposta de Lei sobre a Divisão Político-Administrativa, diploma legal que “redefine” o modelo organizacional do território nacional para “assegurar uma maior capacidade de resposta às exigências colocadas pela expansão, repovoação, recuperação e o reordenamento urbano e melhorar o serviço público prestado às populações”.
O secretário para os Assuntos Institucionais e Eleitorais, Adão de Almeida, explicou que estas novas legislações integram o plano de tarefas para a preparação e realização das eleições gerais (2017) e autárquicas (ainda sem data para realização) no país.
Acrescentou que com a nova organização do território e da divisão política administrativa, com impactos inicialmente em Luanda, serão criados na capital os novos municípios de Talatona do Kilamba Kiaxi (mais os sete já existentes), mas outros poderão seguir-se no resto do país, em função das regras agora estabelecidas para a classificação.
Angola passará a ter, nesta fase, 174 municípios, distribuídos pelas mesmas 18 províncias, 517 comunas – sobretudo fora dos grandes centros – e 45 distritos urbanos.
O contexto eleitoral
Em Julho de 2015 foi notícia que a realização das primeiras eleições autárquicas em Angola seria antecedida, já em 2015, pela elaboração de um diagnóstico sobre os recursos humanos do actual poder local e por uma delimitação territorial.
A informação consta da resolução final da Assembleia Nacional com o plano de tarefas essenciais para realizar as próximas eleições gerais, em 2017, e as primeiras autárquicas, ainda sem data, proposta pelo MPLA, no poder desde 1975, e que incorporou propostas dos partidos da oposição.
No caso das autárquicas, esta resolução – além de passos para o registo eleitoral – previa a realização de um diagnóstico exaustivo sobre o estado actual dos recursos humanos, financeiros e infra-estruturas necessárias à autarquias locais, a concluir “até Agosto de 2015″.
No segundo semestre de 2015 seria realizada a delimitação territorial, “definindo correctamente os limites territoriais de cada circunscrição autárquica e outros elementos necessários”, lê-se na resolução, aprovada no Parlamento por unanimidade e publicada a 17 de Junho.
Neste último processo seriam definidos limites geográficos das circunscrições administrativas e autárquicas, fixados marcos geodésicos e placas identificativas dos limites territoriais, definida e clarificada a toponímia, além de atribuídos números de polícia a cada circunscrição territorial.
Igualmente neste segundo semestre (2015), o Governo angolano deveria avaliar o potencial de arrecadação de receitas pelos futuros municípios e adaptar a estrutura e funções do Orçamento Geral do Estado e a da Administração Fiscal para o efeito, além de fazer o levantamento do património imobiliário da administração local actual e decidir “sobre o património a transferir para as autarquias locais”.
A última das tarefas definida nesta resolução prevoa a promoção da discussão e adopção da legislação de suporte à realização das primeiras autárquicas, até Março de 2016, e sem referir datas, concluiu pela necessidade de “promoção de condições efectivas para convocação das Eleições Autárquicas”.
A convocação das primeiras eleições autárquicas em Angola é um assunto que divide o MPLA, que advoga a necessidade de se criarem condições para o acto, e a oposição, que exige a sua rápida realização, em cumprimento da Constituição.
A 15 de Outubro de 2014, no seu habitual discurso anual sobre o estado da nação, o Presidente de Angola excluiu a realização das primeiras eleições autárquicas no país antes de 2017, ano em que se realizam eleições gerais, advertindo que “é melhor evitar a pressa para não tropeçarmos”.
“Penso que devemos trabalhar de forma mais unida e coerente para a concretização deste grande desejo dos angolanos, ao invés de transformarmos este assunto em tema de controvérsia e de retórica político-partidária”, apontou José Eduardo dos Santos.
Nessa intervenção, o chefe de Estado alertou que “são várias as questões” que os órgãos de soberania “têm que tratar até que sejam reunidas as condições necessárias para a criação das autarquias”.
“Penso que todos queremos dar passos firmes em frente para aprofundarmos o nosso processo democrático, mas é melhor evitar a pressa para não tropeçarmos”, afirmou, desafiando a Assembleia Nacional a clarificar um calendário para “depois passar à acção”.